LEI 1241/2022

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2022
Data da Publicação: 01/08/2022

EMENTA

  • “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CEDER EM COMODATO EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES LINHA FIÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 1241/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CEDER EM COMODATO EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES LINHA FIÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ROSAMARCIA HETKOWSKI ROMAN, Prefeita Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso e cumprimento de atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, faço saber, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em Comodato, de forma gratuita, equipamentos agrícolas à ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES LINHA FIÓRIO, pessoa jurídica, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF, 40.971.900/0001-09, com sede na Comunidade Linha Fiório, neste município, compreendendo os seguintes equipamentos:

01 (um) Perfurador de Solo – Novo – ara engate no 3º ponto do Trator, com regulagem de altura; cardan rotativo e regulagem para nivelamento; diâmetro da broca de no mínimo 12 (doze) polegadas 310mm, profundidade de perfuração mínima de 1000mm – N º Série 548 – Cor Cinza – Peso 150Kg – Marca: Algor.
01 (um) Distribuidor de Adubo Líquido – Novo – equipado com rodado Tanden, Bomba à vácuo compressor, 4 pneus novos 750/16, e com as seguintes especificações mínimas: capacidade volumétrica de 5000 litros, equipado com bico aspersor com regulagem, indicador de nível (visor); Monovacuômetro; pintura PU; Macaco de apoio ajustável; agitador interno; Válvula de alívio; Tampa de inspeção e demais itens de fábrica e obrigatório de fábrica – N º Série 646 – Cor Cinza – Marca: Lumeco LMC 5000 LANO 2022.
01 (uma) Plantadeira De Arrasto De Grãos (Milho/Soja) – Novo – de no mínimo 5 linhas, com possibilidade de ajuste de linhas, com distribuição de adubo químico incluso – Modelo PR2135/5 Ano 2022 – Nº Série 0066 – Marca: Impleforte.

Art. 2º. A manutenção dos equipamentos ficará a cargo da entidade cessionária, que será responsável por eventuais danos, multas ou indenizações que possam decorrer da utilização dos equipamentos.

§ 1º A entidade cessionária utilizará o bem objeto da cessão exclusivamente para a consecução das finalidades ligadas às atividades previstas em seu estatuto.

§ 2º A entidade cessionária poderá instituir contribuições que cubram os custos operacionais e de manutenção da patrulha agrícola objeto de cessão de uso, devendo ser legitimada essa cobrança por decisão da assembleia extraordinária a ser realizada, cumprindo à cessionária encaminhar ao Município cópia da ata que regulamenta a situação.

Art. 3º. A permissão de uso autorizada no artigo 1º desta Lei será pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada por iguais períodos.

Parágrafo único. No caso de devolução dos equipamentos, independentemente do motivo, a cessionária deverá devolver o objeto da concessão em condições de uso, considerando o desgaste normal do maquinário pela sua utilização, não sendo exigíveis do Município as despesas realizadas com a manutenção dos equipamentos.

Art. 4º. Ao Município fica reservado o direito de rescindir a presente concessão de uso, a qualquer tempo, mesmo antes do término do período de cessão autorizado no artigo 3º desta lei, sem que caiba qualquer tipo de indenização à cessionária, se for desvirtuada a utilização da patrulha agrícola, no caso de a cessionária encerrar suas atividades, se tornar insolvente ou na hipótese de interesse público.

Art. 5º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Vargem Bonita (SC), 01 de agosto de 2022.

Rosamarcia Hetkowski Roman
Prefeita Municipal

Registrada e publicada a presente Lei no Site Oficial dos Municípios – DOM em 02/08/2022, de acordo com a Lei Municipal nº 937/2013 de 03 de abril de 2013.