Lei Ordinária 380/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 29/06/2000

EMENTA

  • FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA-SC

Integra da Norma

LEI Nº 380/00, DE 29 DE JUNHO DE 2000.

 

 

"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA-SC"

 

 

PEDRO JENU ANZOLIN, Prefeito Municipal de Vargem Bonita-SC, no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

 

Art. 1º – De acordo com a competência exclusiva delimitada no artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita, atendendo ao que dispõe o artigo 29, V da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 19/98, de 04 de junho de 1998, os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais são fixados nos seguintes valores:

 

– PREFEITO MUNICIPAL              R$ 4.380,00

– VICE-PREFEITO MUNICIPAL   R$ 2.188,00

– SECRETÁRIO MUNICIPAL        R$ 1.540,98

 

Art. 2º – Conforme dispõe a Carta Magna, fica expressamente vedado qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba e representação ou qualquer vantagem remuneratória.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 29 de junho de 2000.

 

 

 

PEDRO JENU ANZOLIN

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 29/06/00.

 

 

 

 

PEDRO JOÃO DA SILVA

Séc. Municipal de Administração e Finanças

 

 

LEI Nº 381/00, DE 29 DE JUNHO DE 2000.

 

 

"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DOS VEREADORES MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA-SC"

 

 

PEDRO JENU ANZOLIN, Prefeito Municipal de Vargem Bonita-SC, no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

 

Art. 1º – De acordo com a competência exclusiva delimitada no artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita, atendendo ao que dispõe o artigo 29, V da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 19/98, de 04 de junho de 1998, os subsídios mensais do Presidente da Câmara de Vereadores e Vereadores Municipais são fixados nos seguintes valores:

 

– PRESIDENTE DA CÂMARA       R$ 1.100,00

– VEREADORES MUNICIPAIS     R$    810,00

 

Art. 2º – Conforme dispõe a Carta Magna, fica expressamente vedado qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba e representação ou qualquer vantagem remuneratória.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 29 de junho de 2000.

 

 

 

PEDRO JENU ANZOLIN

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 29/06/00.

 

 

 

 

PEDRO JOÃO DA SILVA

Séc. Municipal de Administração e Finanças