Lei Ordinária 392/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 07/11/2000
EMENTA
- AUTORIZA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 392/2000, de 07 de novembro de 2000
AUTORIZA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE
PEDRO JENU ANZOLIN, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação parcial ou total, na importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), nas seguintes dotações do Orçamento vigente:
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.01 – DIVISÃO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
05.01.08.41.190.1.005 – Constr. Ampliação Prédios Escolares
4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………….. R$ 10.000,00
05.01.08.41.190.1.006 – Aquisição de Equip. Material Permanente
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente …… R$ 5.000,00
05.01.08.41.190.2.013 – Manut. Convênios do Pré-Escolar
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………….. R$ 8.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………. R$ 2.000,00
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.08.42.188.1.008 – Constr. Ampliação Escolas e Aquis. Equip.
4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………….. R$ 30.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente …… R$ 30.000,00
05.02.08.42.188.2.015 – Manut. Aceleração da Aprendizagem
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………….. R$ 5.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………. R$ 1.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………….. R$ 3.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………. R$ 3.000,00
05.02.08.42.188.2.022 – Manut. Desenv. Ensino Via Convênios
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………….. R$ 10.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………. R$ 25.000,00
05.02.08.42.188.2.023 – Manut. Transp. Escolar – FUNDEF
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………….. R$ 5.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………. R$ 8.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE VARGEM BONITA
05.04 – DIVISÃO DE NSINO SUPERIOR
05.04.08.44.205.2.029 – Manut. Do Ensino Superior
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………. R$ 10.000,00
05.06 – DIVISÃO DE ESPORTES
05.06.08.46.228.1.014 – Constr. Ampliação Parques Desportivos
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………. R$ 12.000,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRNSPORTES E OBRAS
06.01.16.88.532.1.020 – Construção Terminal Rodoviário
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………. R$ 5.000,00
06.01.16.88.534.1.021 – Execução de Obras Públicas
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………. R$ 15.000,00
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.10.57.316.2.037 – Transferências ao Fundo Habitacional
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ……………. R$ 10.000,00
06.02.10.58.323.1.024 – Execução de Obras Públicas
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………. R$ 35.000,00
06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.04.04.18.078.1.028 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente …… R$ 30.000,00
06.04.04.18.111.1.029 – Aquisição de Veículos
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente …… R$ 15.000,00
07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01.13.76.448.1.035 – Constr. Redes de Esgoto e Saneamento
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………. R$ 15.000,00
07.02 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02.15.81.486.1.037 – Constr. e Equip. Centro de Convivência
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………. R$ 3.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente …… R$ 5.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE VARGEM BONITA
Art. 2º – Com os recursos oriundos das anulações mencionadas no artigo primeiro, fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a suplementação nas seguintes dotações orçamentárias:
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.03.07.021.2.005 – Manut. Atividades da Divisão
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………….. R$ 10.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………. R$ 15.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………. R$ 10.000,00
04.01.03.08.033.2.008 – Amortização da Dívida Contratada
4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada ……. R$ 1.000,00
04.02 – DIVISÃO DE FINANÇAS
04.02.03.08.032.2.010 – Manutenção da Divisão de Finanças
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………….. R$ 5.000,00
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.01 – DIVISÃO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
05.01.08.41.190.2.012 – Manut. Atividades do Pré-Escolar
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………….. R$ 10.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………. R$ 2.000,00
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.08.42.188.1.012 – Construção Mini Ginásios e Quadras Poliv.
4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………….. R$ 25.000,00
05.02.08.42.188.2.016 – Transferência ao FUNDEF
3.2.2.4 – Transf. a Instit. Multigovernamentais .. R$ 45.000,00
05.02.08.42.188.2.019 – Valorização do Magistério – FUNDEF
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………….. R$ 15.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………. R$ 5.000,00
05.02.08.42.188.2.021 – Manut. Desenv. Ensino Fundamental
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………….. R$ 14.000,00
05.02.08.42.188.2.054 – Manutenção Cota Salário Educação
3.1.2.0 – Material de Consumo ……………….. R$ 3.000,00
05.03 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO
05.03.08.43.199.2.028 – Manutenção Transporte Escolar
3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos …………. R$ 12.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE VARGEM BONITA
05.04 – DIVISÃO DE ENSINO SUPERIOR
05.04.08.44.205.2.030 – Manutenção Transporte Escolar
3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos …………. R$ 10.000,00
06.00 – SEC. TRANSP.OBRAS SERVIÇOS PÚBL.AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.16.88.534.2.036 – Manut. Divisão Transp. e Obras
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………….. R$ 15.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………. R$ 5.000,00
06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.04.04.18.111.2.044 – Manut. Divisão de Agricultura
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………….. R$ 12.000,00
07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01.13.75.428.2.049 – Manut. Ativ. da Sec. de Saúde
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………….. R$ 8.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………. R$ 5.000,00
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos …………….. R$ 70.000,00
07.02 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02.15.84.021.2.052 – Contribuição ao PASEP
3.2.8.0 – Contribuição ao PASEP ……………… R$ 3.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita – SC, 07 de novembro de 2000.
PEDRO JENU ANZOLIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em 07/11/2000
PEDRO JOÃO DA SILVA
Sec. Municipal da Administração e Finanças