Lei Ordinária 392/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 07/11/2000

EMENTA

  • AUTORIZA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

 

LEI N.º 392/2000, de 07 de novembro de 2000

 

 

 

AUTORIZA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

 

      PEDRO JENU ANZOLIN, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

 

 

       Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação parcial ou total, na importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), nas seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

 

 

05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.01 – DIVISÃO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR

05.01.08.41.190.1.005 – Constr. Ampliação Prédios Escolares

4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………..  R$   10.000,00

 

05.01.08.41.190.1.006 – Aquisição de Equip. Material Permanente

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……  R$    5.000,00

 

05.01.08.41.190.2.013 – Manut. Convênios do Pré-Escolar

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………..  R$    8.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………….  R$    2.000,00

 

 

05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.08.42.188.1.008 – Constr. Ampliação Escolas e Aquis. Equip.

4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………..  R$   30.000,00

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……  R$   30.000,00

 

05.02.08.42.188.2.015 – Manut. Aceleração da Aprendizagem

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………..  R$    5.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………….  R$    1.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………..  R$    3.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………….  R$    3.000,00

 

05.02.08.42.188.2.022 – Manut. Desenv. Ensino Via Convênios

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………..  R$   10.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………….  R$   25.000,00

 

05.02.08.42.188.2.023 – Manut. Transp. Escolar – FUNDEF

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………..  R$    5.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………….  R$    8.000,00

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA DE VARGEM BONITA

 

 

 

 

 

05.04 – DIVISÃO DE NSINO SUPERIOR

05.04.08.44.205.2.029 – Manut. Do Ensino Superior

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………….  R$   10.000,00

 

 

05.06 – DIVISÃO DE ESPORTES

05.06.08.46.228.1.014 – Constr. Ampliação Parques Desportivos

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………….  R$    12.000,00

 

 

 

06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.01 – DIVISÃO DE TRNSPORTES E OBRAS

06.01.16.88.532.1.020 – Construção Terminal Rodoviário

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………….  R$     5.000,00

 

06.01.16.88.534.1.021 – Execução de Obras Públicas

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………….  R$    15.000,00

 

 

06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

06.02.10.57.316.2.037 – Transferências ao Fundo Habitacional

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos …………….  R$    10.000,00

 

06.02.10.58.323.1.024 – Execução de Obras Públicas

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………….  R$    35.000,00

 

 

06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

06.04.04.18.078.1.028 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……  R$   30.000,00

 

06.04.04.18.111.1.029 – Aquisição de Veículos

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente ……  R$   15.000,00

 

 

 

07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01.13.76.448.1.035 – Constr. Redes de Esgoto e Saneamento

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………….  R$    15.000,00

 

 

07.02 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.02.15.81.486.1.037 – Constr. e Equip. Centro de Convivência

4.1.1.0 – Obras e Instalações ……………….  R$     3.000,00

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente …… R$     5.000,00

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA DE VARGEM BONITA

 

 

 

 

       Art. 2º – Com os recursos oriundos das anulações mencionadas no artigo primeiro, fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a suplementação nas seguintes dotações orçamentárias:

 

 

 

04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.03.07.021.2.005 – Manut. Atividades da Divisão     

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………..  R$   10.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………….  R$   15.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………….  R$   10.000,00

 

04.01.03.08.033.2.008 – Amortização da Dívida Contratada

4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada …….  R$    1.000,00

 

 

04.02 – DIVISÃO DE FINANÇAS

04.02.03.08.032.2.010 – Manutenção da Divisão de Finanças

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………..  R$    5.000,00

 

 

 

05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.01 – DIVISÃO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR

05.01.08.41.190.2.012 – Manut. Atividades do Pré-Escolar

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………..  R$   10.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………….  R$    2.000,00

 

 

05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.08.42.188.1.012 – Construção Mini Ginásios e Quadras Poliv.

4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………..  R$   25.000,00 

 

05.02.08.42.188.2.016 – Transferência ao FUNDEF

3.2.2.4 – Transf. a Instit. Multigovernamentais ..  R$   45.000,00

 

05.02.08.42.188.2.019 – Valorização do Magistério – FUNDEF

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………..  R$   15.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………….  R$    5.000,00

 

05.02.08.42.188.2.021 – Manut. Desenv. Ensino Fundamental

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………..  R$   14.000,00

 

05.02.08.42.188.2.054 – Manutenção Cota Salário Educação

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………..  R$    3.000,00     

 

 

05.03 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO

05.03.08.43.199.2.028 – Manutenção Transporte Escolar

3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos ………….  R$   12.000,00

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA DE VARGEM BONITA

 

 

 

 

05.04 – DIVISÃO DE ENSINO SUPERIOR

05.04.08.44.205.2.030 – Manutenção Transporte Escolar

3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos ………….  R$   10.000,00

 

 

06.00 – SEC. TRANSP.OBRAS SERVIÇOS PÚBL.AGRICULTURA

06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS  

06.01.16.88.534.2.036 – Manut. Divisão Transp. e Obras

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………..  R$   15.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………….  R$    5.000,00

 

 

06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

06.04.04.18.111.2.044 – Manut. Divisão de Agricultura

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………..  R$   12.000,00

 

 

07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01.13.75.428.2.049 – Manut. Ativ. da Sec. de Saúde

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………..  R$    8.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………….  R$    5.000,00

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos ……………..  R$   70.000,00

 

 

07.02 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.02.15.84.021.2.052 – Contribuição ao PASEP

3.2.8.0 – Contribuição ao PASEP ………………  R$    3.000,00

 

 

       Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

       Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                Vargem Bonita – SC, 07 de novembro de 2000.

 

 

 

 

PEDRO JENU ANZOLIN

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 07/11/2000

 

 

PEDRO JOÃO DA SILVA
Sec. Municipal da Administração e Finanças