Lei Ordinária 421/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 20/08/2001

EMENTA

  • REGULAMENTA PRAZOS PARA DIVULGAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS, RELATÓRIOS E ANEXOS DE QUE TRATA O ARTIGO 63 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Integra da Norma

LEI N.º 421/2001, de 20 de agosto de 2001

 

"REGULAMENTA PRAZOS PARA DIVULGAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS, RELATÓRIOS E ANEXOS DE QUE TRATA O ARTIGO 63 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL"

 

                       BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC, no uso de suas atribuições legais, e, considerando que de acordo com o Censo Demográfico 2000, divulgado pelo IBGE, o Município conta com uma população inferior a 50.000 habitantes,

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica  autorizado ao Município divulgar semestralmente:

 

                        I – Demonstrativo do cumprimento dos limites das despesas total com pessoal e sua repartição;

                        II – Relatório de Gestão Fiscal; e,

                        III – Relatório Resumido da Execução Orçamentária.                        

 

                        Art. 2º – O Município faz sua opção pela elaboração a partir do Exercício de 2005, dos seguintes Anexos e Demonstrativos exigidos pela referida Lei Complementar:

 

                        I – Anexo de Política Fiscal do Plano Plurianual;

                        II – Anexo das Metas Fiscais;

                        III – Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e,

                        IV – Demonstrativo da Compatibilidade de Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais.

 

                        Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, validando  os atos praticados através do Decreto Municipal n.º 014/2001 de 20 de fevereiro de 2001.

 

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Vargem Bonita, em 20 de agosto de 2001.

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria em 20/08/2001

 

 

OSVALTER FILIPINI

Sec. Municipal de Administração e Finanças