Lei Ordinária 426/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/09/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI N.º 426/2001,  de 10 de setembro de 2001

 

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VERBAS DO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

                       BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e remanejar a importância de R$  20.000,00 ( Vinte mil  reais ),  dos seguintes elementos de despesa do Orçamento Vigente:

 

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.01 – CÂMARA DE VEREADORES

01.01.01.01.001.2.001 – Manutenção da Câmara de Vereadores

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………..     R$   10.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….     R$     5.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………….     R$     2.000,00

3.2.3.3 – Contribuições Correntes ……………………………………………………….    R$    3.000,00

 

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.01 – CÂMARA DE VEREADORES

01.01.01.01.001.1.001 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente …………………………………….    R$    20.000,00

                        Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

                        Vargem Bonita, em 10 de setembro de 2001.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada nesta Secretaria em 10/09/2001

 

 

 

 

OSVALTER FILIPINI
Sec. Municipal de Administração e Finanças