Lei Ordinária 494/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 20/09/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 494/2002 de 20 de SETEMBRO de 2002

 

"AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar ações do Programa 018 – NOSSA EDUCAÇÃO, acrescentando a aquisição de imóvel, e, abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 7.000,00 (  Sete mil reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12 – EDUCAÇÃO

05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO

05.02.12.361.18.1.006 – Aquisição de Imóvel

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis  …………………………………………..    R$       7.000,00

                        Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular, a seguinte dotação do Orçamento vigente da Prefeitura de Vargem Bonita.

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12 – EDUCAÇÃO

05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO

05.02.12.361.18.1003 – Aquisição de Mobiliário em Geral

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente  …………………………   R$     2.000,00

05.02.12.361.18.1.005 – Construção de 02 Salas de Aula

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………………….   R$     5.000,00

 

                        Art. 3º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados a aquisição de imóvel, visando a Construção de Quadra Poliesportiva Coberta, junto a Escola Municipal Ângelo Anzolin.

                        Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

 

Vargem Bonita, em 20 de setembro de 2002

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 20/09/2002

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças