Lei Ordinária 496/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 20/09/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Integra da Norma

LEI N.º 496/2002 de 20 de SETEMBRO de 2002

 

"AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE"

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 5.500,00 (  Cinco mil e quinhentos reais), ao Orçamento Vigente, do Fundo Municipal de Saúde de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA

01.01.10 – SAÚDE

01.01.10.304 –  VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01.01.10.304.15 – NOSSA SAÚDE

01.01.10.304.15.2.005 – Fornecimento de Módulos Sanitários para Famílias Carentes

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita  ……………………………    R$     5 .500,00

                        Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reduzir, a seguinte dotação do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Vargem Bonita.

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA

01.01.10 – SAÚDE

01.01.10.301 –  ATENÇÃO BÁSICA

01.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE

01.01.10.301.15.2.002 – Aquisição de Medicamentos

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo  ……………………………………………..    R$     5.500,00

 

                        Art. 3º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados a aquisição kit sanitários, visando a  instalação de banheiros, caixa de gordura, fossa séptica e sumidouros, para famílias carentes do município.

                       

                        Art. 4º – Como fonte de receita para cobertura dos encargos criados nos artigos anteriores, serão utilizados recursos da Taxa de Alvarás Sanitários, oriundos das empresas do Município.

                       Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

 

Vargem Bonita, em 20 setembro de 2002

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 20/09/2002

 

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças