Lei Ordinária 509/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 08/11/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE VARGEM BONITA

Integra da Norma

LEI N.º 509/2002 de 08 de NOVEMBRO de 2002

 

"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO
FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE VARGEM BONITA "

 

                          BALDUINO RADAVELLI,  Prefeito  Municipal  de  Vargem  Bonita-SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Agricultura de Vargem Bonita, dentro do mesmo Programa, 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, no montante de  R$ 8.100,00 ( Oito mil e cem reais ),  com as seguintes classificações:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01.20 – AGRICULTURA

01.01.20.602 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL

01.01.20.602.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

01.01.20.602.14.2.002 – Manutenção do Desenvolvimento Animal

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …………    R$        200,00

01.01.20.543 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

01.01.20.543.14.2.003 – Manutenção do Viveiro Florestal

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo  …………………………………………….    R$      3.500,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …………    R$     3.000,00

01.01.20.606 – EXTENSÃO RURAL

01.01.20.606.14.2.006 – Manutenção das Atividades do Fundo de Agricultura

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física …………….    R$        320,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …………    R$        530,00

01.01.20.722 – TELECOMUNICAÇÕES

01.01.20.722.14.2.004 – Apoio a Telefonia Rural

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …………    R$        550,00

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial  e total descrita no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Agricultura:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01.20 – AGRICULTURA

01.01.20.602 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL

01.01.20.602.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

01.01.20.602.14.2.002 – Manutenção do Desenvolvimento Animal

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo  …………………………………………….    R$      2.000,00

01.01.20.606 – EXTENSÃO RURAL

01.01.20.606.14.2.005 – Manutenção dos Serviços de Extensão Rural

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo  …………………………………………….    R$      6.100,00

           

                        Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

 

Vargem Bonita, em 08 de novembro de 2002

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 08/11/2002

 

 

JOSÉ TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças