Lei Ordinária 513/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/11/2002

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002, DA LEI MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001, AUTORIZA REMANEJAMENTO DE VERBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 513/2002 de 26 de NOVEMBRO de 2002.

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002, DA LEI MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001, AUTORIZA REMANEJAMENTO DE VERBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

BALDUINO RADAVELLI,  Prefeito  de  Vargem  Bonita-SC,

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2002, Programa 004 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Programa 005 – TELECOMUNICAÇÕES, Programa 009 – URBANIZAÇÃO DE VIAS, Programa 018 – NOSSA EDUCAÇÃO,  Programa 022 – NOSSO ESPORTE, Programa 023 – ABATEDOURO MUNICIPAL, Programa 000 – PRECATÓRIOS,  da Lei Municipal n. 450/2001 de 10 de dezembro de 2001, anulando  as seguintes ações, num total de R$ 174.375,68 ( Cento e setenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos ):

a) Programa 004 – Administração e Finanças

 

AÇÃO:

Construção de 01 Prédio Administrativo

                                             

VALOR

R$ 35.000,00

 

 

b) Programa 005 – Telecomunicações

 

AÇÃO:

Aquisição de Equipamentos

                                             

VALOR

R$ 9.120,00

 

c) Programa 009 – Urbanização de Vias

 

AÇÃO:

Pavimentação de Passeios

VALOR

R$ 2.833,70

 

d) Programa 018 – Nossa Educação

 

AÇÃO:

Aquisição de Mobiliário em Geral

                                             

VALOR

R$ 16.180,30

 

 

e) Programa 022 – Nosso Esporte

 

AÇÃO:

Término da Construção de Centro Educacional e Desportivo

                                             

VALOR

R$ 50.000,00

 

f) Programa 023 – Abatedouro Municipal

 

AÇÃO:

Construção de Abatedouro Municipal

                                             

VALOR

R$ 60.000,00

 

 

g) Programa 000 – Precatórios

 

AÇÃO:

Pagamento de Precatórios

                                             

VALOR

R$ 1.241,68

                                   Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação dos Programas relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar aos Programas 002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, 006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, 008 – VARGEM BONITA TURISMO, 012 – ESTRADAS VICINAIS, 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, 015 – NOSSA SAÚDE, 019 – ENSINO MÉDIO, e 024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, na  importância de R$ 174.375,68 ( Cento e setenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos ), conforme Programas relacionados:

a) Programa 002 – Gestão Administrativa Superior

 

AÇÃO:

Aquisição de 01 Veículo

                                             

VALOR

R$ 35.000,00

 

AÇÃO:

Despesa com Pessoal

VALOR

R$ 3.700,00

 

AÇÃO:

Manutenção Veículo

                                             

VALOR

R$ 4.000,00

 

 

b) Programa 006 – Serviços de Utilidade Pública

 

AÇÃO:

Coleta Seletiva de Lixo.

                                             

VALOR

R$ 6.514,63

 

AÇÃO:

Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública

                                             

VALOR

R$ 14.000,00

 

c) Programa 008 – Vargem Bonita Turismo

 

AÇÃO:

Pagamento de Contribuição a CONTTUR

                                             

VALOR

R$ 600,00

 

 

d) Programa 012 – Estradas Vicinais

 

AÇÃO:

Abertura e Conservação de Estradas

                                             

VALOR

R$ 18.000,00

 

AÇÃO:

Despesas com Pessoal

                                             

VALOR

R$ 19.000,00

 

 

e) Programa 014 – Produtor Rural Assistido

 

AÇÃO:

Aquisição de Equipamentos

                                             

VALOR

R$ 21.000,00

 

 

AÇÃO:

Despesas com Pessoal

                                             

VALOR

R$ 23.000,00

 

 

f) Programa 015 – Nossa Saúde

 

AÇÃO:

Despesas com Pessoal

VALOR

R$ 15.061,05

 

g) Programa 019 – Ensino Médio

 

AÇÃO:

Manutenção do Transporte Escolar

                                             

VALOR

R$ 10.000,00

 

 

h) Programa 024 – Assistência Social

 

AÇÃO:

Despesas com Pessoal

                                             

VALOR

R$ 4.500,00

 

 

Art. 3º – Os demais anexos permanecem inalterados.

 

                                   Art. 4º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, no montante de R$ 174.375,68 ( Cento e setenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos ), com a finalidade de adicionar as seguintes dotações:

02.00 – GOVERNO MUNICIPAL

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.04 – ADMINISTRAÇÃO

02.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.04.122.02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

02.01.04.122.02.1.001 – Aquisição de Veículo

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente  ………………….    R$     35.000,00

02.01.04.122.02.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil …..    R$       3.700,00

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo  ……………………………………….    R$       2.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …..    R$       2.000,00

04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.04 – ADMINISTRAÇÃO

04.01.04.695 – TURISMO

04.01.04.695.08 – VARGEM BONITA TURISMO

04.01.04.695.08.2.007 – Contribuição a CONTTUR

3.3.50.41.00.00 – Contribuições …………………………………………………..    R$       600,00

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.03 – DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO

05.03.12 – EDUCAÇÃO

05.03.12.362 – ENSINO MÉDIO

05.03.12.362.19 – ENSINO MÉDIO

05.03.12.362.19.2.034 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …..    R$     10.000,00

06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS

06.01.26 – TRANSPORTE

06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS

06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras

3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado …………………    R$        6.000,00

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil …..    R$       8.000,00

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ………………………………………..    R$       5.000,00

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo  ……………………………………….    R$     15.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …..    R$       3.000,00

06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

06.02.15 – URBANISMO

06.02.15.452 – SERVIÇOS URBANOS

06.02.15.452.06 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

06.02.15.452.06.2.023 – Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …..    R$     14.000,00

06.02.15.452.06.2.024 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …..    R$       6.514,63

06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

06.03.20 – AGRICULTURA

06.03.20.606 – EXTENSÃO RURAL

06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

06.03.20.606.14.1.015 – Aquisição de Equipamentos

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente  ………………….    R$     21.000,00

06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção das Atividades do Setor de Agricultura

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil …..    R$     19.000,00

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ………………………………………..    R$       4.000,00

07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.01 – DIVISÃO DE SAÚDE

07.01.10 – SAÚDE

07.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA

07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE

07.01.10.301.15.2.029 – Manter o Atendimento Prestado a População

3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado …………………    R$        9.061,05

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil …..    R$       6.000,00

07.03 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.03.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.03.08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

07.03.08.244.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.03.08.244.24.2.030 – Manutenção das Atividades da Assistência Social

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil …..    R$       3.600,00

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ………………………………………..    R$          900,00

 

Art. 5º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 4º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a remanejar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.04 – ADMINISTRAÇÃO

04.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.01.04.122.04 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01.04.122.0411.031 – Construção de 01 Prédio Administrativo

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações  …………………………………………..    R$    35.000,00

04.01.24 – COMUNICAÇÕES

04.01.24.722 – TELECOMUNICAÇÕES

04.01.24.722.05 – TELECOMUNICAÇÕES

04.01.24.722.05.2.005 – Manutenção Torres de TV do Município

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente  ………………….    R$       9.120,00

04.01.28 – ENCARGOS ESPECIAIS

04.01.28.846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

04.01.28.846.00 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

04.01.28.846.00.0.002 – Pagamento de sentenças Judiciárias

3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciárias  ……………………………………….    R$       1.241,68

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12 – EDUCAÇÃO

05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO

05.02.12.361.18.1.003 – Aquisição de Mobiliário em Geral

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente  ………………….    R$     16.180,30

05.06 – DIVISÃO DE ESPORTES

05.06.27 – DESPORTO E LAZER

05.06.27.812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

05.06.27.812.22 – NOSSO ESPORTE

05.06.27.812.22.1.008 – Construção de Centro Educacional e Desportivo

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações  ………………………………………….    R$     50.000,00

06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.02 –            DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

06.02.15 – URBANISMO

06.02.15.451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

06.02.15.451.09 – URBANIZAÇÃO DE VIAS

06.02.15.451.09.1.013 – Pavimentação de Passeios

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações  ………………………………………….    R$       2.833,70

06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

06.03.20 – AGRICULTURA

06.03.20.604 – DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

06.03.20.604.23 – ABATEDOURO MUNICIPAL

06.03.20.604.23.1.017 – Construção de Abatedouro Municipal

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações  ………………………………………….    R$     60.000,00

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 26 de novembro de 2002.

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 26/11/2002

 

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário Municipal e Administração e Finanças