Lei Ordinária 516/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/12/2002

EMENTA

  • CRIA CARGO E VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI N. 516/2002 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

"CRIA CARGO E VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado o cargo e as vagas no quadro permanente de servidores do município, com a especificação de carga horária, nível remuneratório, escolaridade exigida e descrição sumária das atribuições constantes dos quadros abaixo:

 

I – ESPECIFICAÇÃO:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

NÍVEL

CLASSE

ESCOLARIDADE

Monitor

2

40 horas semanais

4 a 6

De "A"  a "J"

2º Grau Completo

 

II – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

Ter segundo grau habilitação Magistério, possuir  conhecimentos em primeiros socorros, auxiliar o professor no desenvolvimento das atividades pedagógicas em sala de aula, praticar todas as atividades relacionadas a higiêne e alimentação das crianças, tais como: banho, troca de fraldas, cuidados com a higiene bucal, mamadeiras, lanches e refeições.

 

Art. 2º – Os anexos 3 e 5, da Lei Municipal n.001/93, de 08/01/93, alterada em Lei Complementar n. 004/93 de 08/01/93, através da Lei Complementar Municipal n. 008/97, de 02/06/97, deverão ser atualizados para inclusão dos elementos descritos nos itens I e II do artigo 1º, desta lei.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita/SC, 13 de dezembro de 2002.

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 13/12/2002

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário de Administração e Finanças