Lei Ordinária 522/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 21/02/2003

EMENTA

  • HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 522/03 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003.

 

 

"HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º.  Fica homologado o Termo de Convênio nº 002/2003, firmado com o Lar da Criança de Joaçaba e Herval D'Oeste, CPNJ nº 82.779.448/0001-10, em 02 de janeiro de 2003.

 

§ Único – O objeto do convênio é o estabelecimento de cooperação financeira, visando a continuidade de internato de crianças e adolescentes do sexo feminino, em idade de 0 a 14 anos de idade.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Ficam revogadas às disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita/SC, 21 de fevereiro de 2003.

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 21/02/03.

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças