Lei Ordinária 526/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 05/03/2003

EMENTA

  • ALTERA VENCIMENTO DO MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 526/03 DE 05 DE MARÇO DE 2003.

 

 

"ALTERA VENCIMENTO DO MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

                                BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei

 

 

Art. 1º.  O vencimento mensal do cargo de Médico do Programa Saúde da Família – PSF, com carga horária de 40 horas semanais, que era da ordem de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), fica elevada para R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), por mês.

 

Art. 2º.  O Anexo Único da Lei Municipal n. 403/2001, de 09/04/2001, alterado pelas Leis Municipais n. 415/2001, de 22/06/2001 e 472/2002, de 10/05/2002, fica substituído pelo anexo único que acompanha a presente lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas às disposições em contrário.

 

Vargem Bonita/SC, 05 de março de 2003.

 

 

 

BALDUINO RADAVALLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 05/03/03.

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças