Lei Ordinária 540/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 06/06/2003

EMENTA

  • AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

LEI N. 540/2003 de 06 de junho de 2003.

 

"AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA."

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um bem imóvel destinado a estacionamento da Capela Mortuária, de propriedade da Mitra Diocesana, avaliado segundo a Comissão de Avaliação, nomeada pelo Decreto nº 021/2003 de 16 de maio de 2003, em R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

 

Parágrafo 1º – O imóvel de que trata o caput do presente artigo é uma área urbana com 278,57 m² (duzentos e setenta e oito vírgula cinqüenta e sete metros quadrados), a ser extraída de uma área maior medindo 24.200 m², de propriedade da Mitra Diocesana de Lages, registrada as fls 53 do Livro 3H, sob o nº 12.6629, da Serventia de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Joaçaba, localizado na Rua Coronel Vitório, centro de Vargem Bonita-SC, conforme memorial descritivo e projeto de desmembramento em anexo.

 

Parágrafo 2º – O valor será pago em uma única parcela.

 

Art. 2º. A presente aquisição será dispensada de licitação, na forma prevista no inciso X, do artigo 24 da Lei 8.666/93, uma vez que o imóvel a ser adquirido será destinado para finalidade precípua da Administração, cuja localização condiciona a sua escolha  e o preço a ser pago é compatível com o valor de mercado.

 

Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

 

 

 

 

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Ficam revogadas às disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita/SC, 06 de junho de 2003.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 06/06/2003.

 

 

 

JOSE TREVISOL

Séc. Mun. De Administração e Finanças