Lei Ordinária 565/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 14/11/2003

EMENTA

  • PROMOVE REFORMAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 565/2003 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

 

"PROMOVE REFORMAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                       

                        Art. 1º – Tendo em vista a agilização da prestação dos serviços relacionados ao Setor de Habitação, e também a melhor alocação de recursos públicos no Orçamento Municipal, fica extinta a Contabilidade do Fundo Municipal de Habitação, como Entidade Independente, criado através da Lei Municipal n.º 038/93 de 13 de maio de 1993. 

                        Art. 2º – Os programas executados pelo Fundo Municipal de Habitação, assim como a implementação de novos programas, serão a partir do Exercício de 2004, executados em unidade própria do Orçamento do Município.

                        Art. 3º – Com a extinção da Contabilidade do presente Fundo, a prestação de contas mensal e anual do mesmo deixará de existir, e, sua responsabilidade passa a ser integrante do Orçamento Geral do Município.  

                       

                        Art. 4º – O Ativo, constituído de numerário existente em caixa, se houver, bem como os depósitos bancários, créditos e bens, serão incorporados ao Município.

 

                        Art. 5º – O Passivo, constituído de todas as obrigações do Fundo Municipal de Habitação, se houver, ficará a cargo do Município.

                       

                        Parágrafo 1º –  Cabe a Secretaria de Administração e Finanças do Município, acompanhar a execução destas medidas.

 

                        Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor, no que couber, na data de sua publicação, e, quanto à extinção final da Contabilidade do Fundo Municipal de Habitação e sua prestação de contas, como entidade independente, a data de 31 de dezembro de 2003.

 

 

                        Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n.º 038/93 de 13 de maio de 1993, e, no que couber, a Lei Municipal n.º 462/2002 de 08 de abril de 2002.

 

 

 

 

 

                        Vargem Bonita, em 14 de novembro de 2003

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 14/11/2003

 

 

 

 

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário de Administração e Finanças