Lei Ordinária 571/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 05/12/2003

EMENTA

  • AUTORIZA CESSÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS PARA INSTALAÇÃO DE POSTO AVANÇADO DO BANCO DO BRASIL E FÁRMACIA EM CAMPINA DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 571/2003 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

"AUTORIZA CESSÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS PARA INSTALAÇÃO DE POSTO AVANÇADO DO BANCO DO BRASIL E FÁRMACIA EM CAMPINA DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

                                  BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sem ônus, os espaços físicos abaixo identificados, do prédio do antigo Hospital Flor de Maria, na Vila Campina da Alegria, para instalação de um Posto Avançado da agência do Banco do Brasil S/A, da cidade de Irani/SC, e de uma Farmácia de propriedade da microempresa Verônica Chaves ME:

 

I – Para o Banco do Brasil S/A – Uma sala de 21,22 m².

 

II – Para a Farmácia de Verônica Chaves ME – Uma sala de 59,51 m².

 

Parágrafo Único – A cessão de que trata o caput, será feita por meio de um contrato de comodato com prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita/SC, 05 de Dezembro de 2003.

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 05/12/2003.

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças