Lei Ordinária 579/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 17/02/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

LEI N.º 579/2004, de 17 de FEVEREIRO de 2004

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2004, Programa 013 – SANEAMENTO, da Lei Municipal n. 572/2003 de 12 de dezembro de 2003, acrescentando à ação existente, um valor total de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais):

 

 

Programa 013 – Saneamento

 

AÇÃO:

Construção de Rede de Saneamento Básico                                            

PRODUTO:                              

Rede de Saneamento

 

META:

Rede Coletora no Bairro Bela Vista I

 

VALOR

R$ 50.000,00

 

FONTE:

Recursos de Operação de Crédito junto ao BADESC

 

                        Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Vargem Bonita, Lei Municipal nº 573/2003 de 12 de dezembro de 2003, para o exercício de 2004, crédito adicional suplementar, no montante de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação:

07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.02 – DIVISÃO DE SANEAMENTO

07.02.17 – SANEAMENTO

07.02.17.512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO

07.02.17.512.13 – SANEAMENTO

07.02.17.512.13.1.013 – Construção de Rede de Saneamento Básico

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………………  R$     50.000,00

 

                        Art. 3º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 2º desta Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito junto ao BADESC – Banco de Desenvolvimento de Santa Catarina, autorizado através da Lei Municipal n.º 539/2003 de 06 de junho de 2003, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.

                        § 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

                        § 2º – O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei Municipal n.º 539/2003 de 06 de junho de 2003, que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporados na previsão orçamentária do próximo exercício.

                        Art. 4º – Os recursos citados no artigo 3º desta Lei, serão registrados no Orçamento da Receita, com a seguinte classificação:

                       

2000.00.00 – RECEITAS DE CAPITAL

2100.00.00 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2114.00.00 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS CONTRATUAIS RELATIVAS A PROGRAMAS DE GOVERNO

2114.03.00 – Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento          

 

                        Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

 

 

Vargem Bonita, em 17 de fevereiro de 2004

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 17/02/2004

 

 

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário de Administração e Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

013 – SANEAMENTO

DIAGNÓSTICO

O Município possui residências sem esgotamento sanitário adequado, causando poluição nos córregos e rios.

 

 

DIRETRIZES

 

Conscientização da população sobre a necessidade da instalação de fossa e filtro anaeróbio nas residências e exigência desse equipamento nas novas construções.

 

 

OBJETIVOS

 

Prevenir doenças, despoluir os córregos e rios, melhorar as condições de saúde da população.

 

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

 

Drenagem e galerias pluviais.

Construção de Rede de Saneamento Básico

 

 

 

 

Rede de Saneamento

 

 

 

Metros

 

 

 

Rede Coletora no Bairro Bela Vista I

 

20.000,00

200.000,00

 

R.P.

Operação de Crédito Junto ao BADESC

TOTAL

 

 

 

220.000,00