Lei Ordinária 582/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 03/03/2004

EMENTA

  • ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 26 DA LEI Nº229/97 DE 04/04/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 582/2004 de 03 de março de 2004.

 

 

"ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 26 DA LEI Nº229/97
DE 04/04/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita Municipal  em Exercício de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o caput do Art. 26 da Lei nº 229/97 de 04de abril de 1997, ficando com a seguinte redação:

 

"Art. 26 – Os 5 (cinco) Conselheiros Tutelares titulares serão remunerados pelos cofres públicos municipais, no nível salarial dos professores I, sem as vantagens de regência de classe e hora atividade, de 20 horas semanais. "

 

Art. 2º – Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita-SC, 03 de março de 2004.

 

 

 

MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI

Prefeita Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 03/03/2004.

 

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário icipal de Administração e Finanças