Lei Ordinária 593/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 29/04/2004

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 593/2004 de 29 de ABRIL de 2004

 

"AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:

06.00 – SECRETARIA DE TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

06.03.20 – AGRICULTURA

06.03.20.606 – EXTENSÃO RURAL

06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção das Atividades do Fundo de Agricultura

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.48.00.00 –  Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  ………..    R$     25.000,00

 

                        Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reduzir, a seguinte dotação do Orçamento vigente da Prefeitura de Vargem Bonita.

06.00 – SECRETARIA DE TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

06.03.20 – AGRICULTURA

06.03.20.606 – EXTENSÃO RURAL

06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção das Atividades do Fundo de Agricultura

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………….   R$   25.000,00

 

 

                        Art. 3º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados ao cumprimento da Lei Municipal nº 580/2004 de 26 de fevereiro de 2004.

                       

 

                        Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Vargem Bonita, em 29 de abril de 2004

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 29/04/2004

 

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário de Administração e Finanças