Lei Ordinária 602/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 08/06/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA CASA DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 602/2004 DE 08 DE JUNHO DE 2004.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA CASA DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciário estadual, objetivando a criação e instalação da Casa da Cidadania no Município.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 08 de junho de 2004.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada em 08 de junho de 2004.

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças