Lei Ordinária 603/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 23/06/2004

EMENTA

  • FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DOS VEREADORES DE VARGEM BONITA-SC

Integra da Norma

LEI N. 603/2004 de 23 de junho de 2004

 

 

"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES E DOS VEREADORES DE VARGEM BONITA-SC".

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art 1º.  Os subsídios mensais do Presidente da Câmara de Vereadores e dos Vereadores, com base na competência exclusiva delimitada no art. 71 da lei Orgânica do Município de vargem Bonita, combinado com o disposto no artigo 29, V da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 19/98, de 04 de junho de 1998, são fixados nos seguintes valores:

 

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES   R$  1.450,00

VEREADORES                                                        R$  1.070,00

 

Art. 2º – Fica expressamente vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou qualquer outra vantagem remuneratória.

 

Art. 3º –  Os valores serão reajustados nos mesmos índices de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

 

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 23 de junho de 2004.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 23/06/2004.

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças