Lei Ordinária 621/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 17/01/2005

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2005 DO PROGRAMA 02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, E AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Integra da Norma

LEI N.º 621/2005, de 17 de janeiro de 2005.

 

"ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2005 DO PROGRAMA 02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, E AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL"

 

JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos, que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

                       

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 614/2004 de 17/11/2004 e abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 70.000,00 ( Setenta mil reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:

02.00 – GOVERNO MUNICIPAL

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.04 – ADMINISTRAÇÃO

02.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.04.122.02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

02.01.04.122.02.1.018 – Aquisição de 01 Veículo

 

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………….   R$   70.000,00

                        Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o superávit financeiro do exercício anterior.

                        Art. 3º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados a aquisição de 01 veículo, visando a atender as atividades do Gabinete do Prefeito.

                        Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

                        Vargem Bonita, 17 de janeiro de 2005

 

 

JAIRO CASARA
     Prefeito

 

Prefeito  Registrada e publicada nesta  Secretaria em 17/01/2005.

 

 

OSVALTER FILIPINI

                                         Secretario de Administração e Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2005 (LRF ART. 4º, § 1º).
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura do gabinete do prefeito, vice-prefeito

 

DIRETRIZES

Elaboração da legislação necessária à gestão pública municipal; acompanhamento do processo legislativo; publicação dos atos da administração, coordenação das audiências públicas, coordenação da execução das políticas públicas, defesa dos interesses do Município, planejamento das ações da administração, acompanhamento do sistema de controle interno; acompanhamento e controle dos programas de governo.

 

OBJETIVOS

Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o princípio da transparência dos atos da administração, envolver a sociedade nas decisões administrativas, melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração.

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Manutenção

Folha de Pagamento

Aquisição de 01 Veículo

 

 

 

 

 

01

34.000,00

116.000,00

70.000,00

 

R.P.

R.P.

R.P.

 

 

TOTAL

 

 

 

220.000,00