Lei Ordinária 626/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/01/2005

EMENTA

  • AUTORIZA REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 626/2005,  de 25 de janeiro de 2005.

 

 

" AUTORIZA  REPASSES  DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA"

 

                                   JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), nos uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

                                   Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado e repassar  a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais)  à título de subvenção social ao CTG  "RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA",   entidade  sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 01270348/0001-61.

                                  

                                    Art. 2º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado e repassar  a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais)  à título de subvenção social ao CTG "ESPORA DE PRATA DE CAMPINA DA ALEGRIA",   entidade  sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ/MF sob nº  .

 

                                    Art. 3º.  O  valor constantes do "caput"  dos artigos 1º e 2º,  será repassado a cada entidade,  em 4 (quatro) parcelas iguais e  sucessivas  de        R$ 500,00 ( quinhentos reais) iniciando-se pelo mês de fevereiro de 2005.

 

                                   Art. 4º. Os recursos repassados deverão ser utilizados na  manutenção de atividades culturais da entidade durante  o ano de 2005.

 

                                   Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá depositar os  recursos repassados  em conta bancária específica, e prestar contas  60(sessenta) dias após o recebimento de cada parcela. 

 

                                   Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

                                   Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   Vargem Bonita,  25 de janeiro de 2005.

 

 

                                                           JAIRO CASARA

                                                               Prefeito

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 25/01/2005.

 

 

OSVALTER FILIPINI
Secretário de Administração e Finanças