Lei Ordinária 634/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 01/04/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

LEI Nº 634 /2005,  de 1º  de abril  de 2005.

 

 

" AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A
TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA"

 

                                               JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz  saber a todos que o Legislativo Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

                                              

                                   Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a repassar  a importância de R$ 300,00 ( trezentos reais), por mês, no período compreendido entre os meses  de  abril  a dezembro de 2005,   à título de subvenção social á Associação "A  SAÚDE  BROTA DA NATUREZA",  entidade filantropia sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 05.898.789/0001-63, com sede na rua José de Alencar, s/nº em Vargem Bonita(SC).

 

                                   Art. 2º. Os recursos repassados serão utilizados para o treinamento de pessoal, em participação em curso da Pastoral da Saúde, a ser realizado  mensalmente. 

 

                                   Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá depositar os  recursos repassados  em conta bancária específica, e prestar contas no prazo de 60(sessenta) dias após o recebimento de cada parcela . 

 

                                   Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

                                   Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   Vargem Bonita, 1º de abril  de 2005.

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

 

 

Registrada e publicada nesta secretaria em 1º/04/2005

 

 

OSVALTER FILIPINI

Sec. Municipal de Administração e Finanças