Lei Ordinária 639/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/05/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 639/2005,  de 10 de maio   de 2005.

 

 

" AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO
DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA"

 

                                               JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente  LEI:

 

                                              

                                   Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a repassar  a importância de R$ 650,00 ( seiscentos e cinqüenta  reais), por mês, no período compreendido entre os meses  de  abril  a dezembro de 2005,   à título de subvenção social ao CORAL MUNICIPAL DE VARGEM BONITA,   entidade filantropica sem fins lucrativos,  declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal n. 030/2004,  com inscrição no CNPJ/MF sob nº 06.350.539/0001-57, com sede na rua José de Alencar, s/nº em Vargem Bonita(SC).

 

 

                                   Art. 2º. Os recursos repassados serão utilizados para a manutenção da entidade, inclusive para pagamento de prestação de serviço e encargos sociais.

 

                                   Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá depositar os  recursos repassados  em conta bancária específica, e prestar contas no prazo de 60(sessenta) dias após o recebimento de cada parcela . 

 

                                   Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

                                   Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   Vargem Bonita, 10 de  maio de   2005.

 

 

                                                           JAIRO CASARA

                                                               Prefeito

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 10/05/2005.

 

 

                                                           OSVALTER FILININI

Secretário Municipal de Administração  e Finanças