Lei Ordinária 645/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/07/2005

EMENTA

  • AUTORIZA A LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA USO PÚBLICO

Integra da Norma

LEI Nº 645/2005,   de 21 de julho de 2005.                          

 

 "AUTORIZA A LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA USO PÚBLICO"

 

JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal  autorizado a locar, uma sala com aproximadamente 200 (duzentos) metros quadrados,  situada na Localidade de Campina da Alegria, município de  Vargem Bonita(SC), (Salão Paroquial),  de propriedade do MITRA DIOCESANA DE JOAÇABA,  inscrita no CNPJ/MF sob n. 83.226.506/0004-93,   para funcionamento de atividades públicas, entre as quais  o CEJA – Centro Educacional de Jovens e Adultos e o Laboratório de Informática.

 

Parágrafo Único.  O preço da locação é de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por mês, mais despesas de energia elétrica e água, pelo prazo de 6(seis) meses, ou seja,  de  01 de  julho a 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado, no interesse da administração por igual período.

 

Art.2 º.  A presente contratação fica dispensada de licitação com base  no artigo  24, X  da Lei 8.666/93.

 

Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita,  21' de julho de 2005.

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

 

                                          Registrada e publicada nesta secretaria em 21/07/2005.

 

 

 

                          OSVALTER FILIPINI

                               Secretaria Municipal de Administração e Finanças