Lei Ordinária 654/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/11/2005

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Integra da Norma

 

LEI Nº 654,  de 10 de novembro de 2005.

 

 

"AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA"

 

 

                                    JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou  e ele sanciona  e promulga a presente LEI:

 

 

                                                Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, até o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), objetivando a pavimentação asfáltica e sinalização das vias de acesso a fábrica de papel Celulose Irani S.A.

 

                                                Art. 2º. O referido Convênio poderá ser atendido através de recursos financeiros ou de bens e serviços, desde que, economicamente mensuráveis, conforme determina a legislação.

 

                                                 Art. 3º. As despesas decorrentes do convênio correrão por conta de dotações próprias do orçamento.

 

                                                 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                                 Vargem Bonita, 10 de novembro de 2005.

 

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

 

 

                                               Registrada e publicada nesta secretaria em 10/11/2005.

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças