Lei Ordinária 656/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 30/11/2005

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERAD0 DE BEM PÚBLICO À EMPRESA QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

 

LEI Nº 656/2005,  de    30 de novembro de 2005.

 

 

"AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERAD0 DE BEM PÚBLICO À EMPRESA QUE ESPECIFICA"

 

                   JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado  a efetivar a cessão de uso não remunerado  de uma área com  2.000 metros quadrados ,   no denominado  Distrito Industrial de Vargem Bonita(SC),   à  empresa JÚNIOR MANFÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.309.912/0001-99, para implantação de uma empresa, cuja  atividade será o transportes escolar, serviço de lavagem, lubrificação e mecânica de veículos.

 

Art. 2º.  Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder no que couber, os benefícios/incentivos, previstos na Lei 257/97 de 06 de outubro de 1997, com exceção,  por ora  da doação.

 

Art. 3º.  A cessão de uso de que trata a presente lei será pelo prazo de 10(dez) anos, e formalizada através de contrato.

 

 

Art. 4º. Fica a presente cessão de uso dispensada de licitação ante a existência do interesse público devidamente justificado.

 

Art. 5º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita  30 de novembro de 2005.

 

 

               JAIRO CASARA

                    Prefeito

 

                          Registrada e publicada nesta secretaria em  30/11/2005.

 

 

                                      OSVALTER FILIPINI

                   Secretário Municipal de Administração e Finanças