Lei Ordinária 665/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 10/03/2006

EMENTA

  • AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA

Integra da Norma

 

LEI Nº 665/2006,  de 10  de  março  de 2006.

 

                                    "AUTORIZA  REPASSE  DE RECURSO FINANCEIRO A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA"

 

                                   JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

                                   Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado e repassar  a importância de R$8.000,00 (oito mil reais)  à título de subvenção social ao CLUBE DE MÃES  NOSSA SENHORA DA SALETE, com sede na localidade de Linha Tunalzinho, em Vargem Bonita(SC),  entidade  sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 02.500.521/0001-33.

                         

                                    Art. 3º.  O  valor constantes do "caput"  do artigo 1º,  será repassado a cada entidade,  durante o  mês de  março do ano em curso. 

 

                                   Art. 4º. Os recursos repassados deverão ser utilizados  na  reforma e/ou melhorias  do prédio da sede  da entidade.

 

                                   Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá depositar o  recurso repassado  em conta bancária específica, e prestar contas  60(sessenta) dias após o recebimento.

 

                                   Art. 5º. Para atender imposições legais, fica declarada  a beneficiária, CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA SALETE, "ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA".

 

                                   Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

                                   Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   Vargem Bonita, 10 de março  de 2006.

 

 

                                                           JAIRO CASARA

                                                       Prefeito

                                    Registrada e publicada nesta secretaria em 10/03/2006.

 

 

 

                                               OSVALTER FILIPINI

                   Secretário Municipal de Administração e Finanças