Lei Ordinária 674/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 24/05/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Integra da Norma

LEI Nº 674/2006, de 24 de maio de 2006.

 

 

"AUTORIZA O PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE"

 

 

JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o  Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

                 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o novo salário mínimo, ou seja, R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais),  para os Agentes Comunitários de Saúde, a partir de 1º de abril de 2006.

 

Art. 2º. Em caso de reposição salarial aos servidores públicos a partir de 1º de maio de 2006,  os Agentes Comunitários de Saúde,   também serão beneficiados com o mesmo índice.

 

Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão  por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita, 24  de maio de 2006.

 

JAIRO
Prefeito 

 

Publicada e Registrada nesta Secretaria em 24/05/2006

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças