Lei Ordinária 680/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/07/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

Integra da Norma

LEI Nº. 680/2006 de 21 de julho de 2006.                          

 

 

 "AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE  LOCAÇÃO"

 

 

                            JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

                              Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal  autorizado a  prorrogar o contrato  de   locação, uma sala com aproximadamente 200 (duzentos) metros quadrados,  situada na Localidade de Campina da Alegria, município de  Vargem Bonita(SC), (Salão Paroquial),  de propriedade do MITRA DIOCESANA DE JOAÇABA,  inscrita no CNPJ/MF sob n. 83.226.506/0004-93,   para funcionamento de atividades públicas, entre as quais  o CEJA – Centro Educacional de Jovens e Adultos e o Laboratório de Informática.

 

                        Parágrafo Único.  O preço da locação permanecerá em  R$ 50,00 (cinqüenta reais), por mês, mais despesas de energia elétrica e água, pelo prazo de 18(dezoito) meses, ou seja,  de  01 de  julho de 2006 a 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado, no interesse da administração por mais 12(doze) meses.

 

                           Art.2 º.  A presente prorrogação fica dispensada de licitação com base  no artigo  24, X  da Lei 8.666/93.

 

                          Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

                          Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Vargem Bonita,  21 de julho de 2006.

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em  21/07/2007.

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças