Lei Ordinária 690/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 08/11/2006
EMENTA
- AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 690/2006, de 8 de novembro de 2006.
"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do setor próprio, autorizado a realizar despesas, para a realização do NATAL DAS CRIANÇAS, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado se necessário, as formalidades legais previstas na Lei 8.666/93, no que diz respeito a licitação.
Art. 2º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 8 de novembro de 2006.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 08/11/2006.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças