Lei Ordinária 690/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 08/11/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

LEI Nº. 690/2006,  de 8 de novembro de 2006.                            

 

 

 

"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA"

 

 

JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do setor próprio,  autorizado a realizar despesas, para a  realização do NATAL DAS CRIANÇAS, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado se necessário,  as formalidades  legais previstas na  Lei 8.666/93, no que diz respeito a licitação.

 

 

Art. 2º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                      Vargem Bonita,  8 de novembro  de 2006.

 

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

 

             Registrada e publicada nesta Secretaria em 08/11/2006.

 

 

 

                                      OSVALTER FILIPINI

         Secretário Municipal de Administração e Finanças