Lei Ordinária 702/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 25/04/2007

EMENTA

  • ALTERA O ART. 2º E 3º DA LEI Nº. 009/93 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

Integra da Norma

 

 LEI Nº. 702/2007, de 25 de abril  de 2007.

 

 

 

"ALTERA O ART. 2º  E 3º DA LEI Nº. 009/93 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993,"

 

JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente LEI:

 

Art. 1º –  O  artigo 2º da Lei 009/93, de 19 de fevereiro de 1993,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

" Art. 2º. Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo é de competência do Conselho Municipal de Saúde – CMS:

 

I –  Definir as prioridades da saúde;

II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde;

III – Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde;

IV – Propor critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde acompanhando a movimentação e destino dos recursos;

V – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no município;

VI – Definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviço de saúde;

VII – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;

VIII – Outras atribuições estabelecidas em                         normas complementares;

IX – O CMS terá composição paritária entre representantes do governo (25%), profissionais de saúde(25%) e usuários do sistema(50%).

 

 

Art. 2º.  O artigo 3º da Lei 009/93 de  19 de fevereiro de 1993,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"Art. 3º.  O CMS terá a seguinte composição:

 

 

I – 1(um) representante do Governo:

Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social

II- 1(um) representante dos profissionais de Saúde;  e

III – 2(dois) representantes dos Usuários do Sistema: Sindicatos dos Trabalhadores e APPs do município

§ 1º – A cada titular do CMS  corresponderá um suplente".   

 

 

Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações própria do orçamento.

 

 

                            Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº. 439/2001 de 12 de novembro de 2001.

 

 

 

                             Vargem Bonita, 25 de abril  de 2007.

 

 

 

                                               JAIRO CASARA

                                                    Prefeito

 

Registrada e publicada  nesta Secretaria em 25/04/2007.

 

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças