Lei Ordinária 710/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 20/06/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O PAGAMENTO PARCELADO DE PRECATÓRIO

Integra da Norma

 

LEI Nº. 710/2007, de  20 de junho de 2007.

 

 

"AUTORIZA O PAGAMENTO PARCELADO DE PRECATÓRIO"

 

 

                            JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC),  no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a  presente LEI:

 

 

                                   Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar o pagamento de precatório requisitado através da Justiça  nos autos de AÇÃO TRABALHISTA, processo  nº. 037.96.000718-7,   para o presente exercício, no valor total de R$ 124.728,58 (cento e vinte e quatro mil,  setecentos e vinte e oito reais e cinqüenta e oito centavos).

 

 

                                   § 1º. O valor será pago em 12(doze) parcelas, sendo a primeira em 10 de julho de 2007, no valor de R$ 20.788,26 (vinte mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos),  e as demais, sempre no dia 12 do mês subseqüente,  no valor de R$ 9.449,21 ( nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

 

 

                            § 2º. Da primeira parcela, o valor de R$ 11.339,05 (onze mil, trezentos e trinta e nove reais e cinco centavos), será pago ao Dr. ILDO PORTZ,  inscrito na  OAB/SC  sob  nº. 6317, e o valor de R$ 9.449,21 (nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), para  JOÃO MARIA WIRME,  inscrito no CIC/MF sob nº. 531.174.179-15.

 

 

                            § 3º. As demais parcelas, todas  no valor de R$ 9. 449,21 (nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), serão pagas  à JOÃO MARIA WIRME,    inscrito no CIC/MF sob nº. 531.174.179-15.

 

                            Art. 2º. As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e do orçamento futuro.

   

                           Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações orçamentárias no PPA e na LOA, necessárias para o cumprimento da presente Lei.

 

                            Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                            Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                            Vargem Bonita,  20 de junho de 2007.

 

 

                                      JAIRO CASARA

                                           Prefeito

 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 20/06/2007.

 

 

 

 

                            OSVALTER FILIPINI

    Secretário Municipal de Administração e Finanças