Lei Ordinária 468/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 , PROGRAMA 002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, PROGRAMA 021 – NOSSA CULTURA, PROGRAMA 024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA LEI MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
Lei Ordinária 450/2001 |
OUTROS |
Lei Ordinária 490/2002 |
Integra da Norma
LEI N. 468/2002 de 19 de ABRIL de 2002.
" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 , PROGRAMA 002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, PROGRAMA 021 – NOSSA CULTURA, PROGRAMA 024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA LEI MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2002, Programa 002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, Programa 021 – NOSSA CULTURA, Programa 024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, da Lei Municipal N. 450/2001 de 10 de dezembro de 2001, anulando parcial e total as seguintes ações, num total de R$ 115.000,00 ( Cento e quinze mil reais ):
A1 ) Aquisição de 01 Veículo
AÇÕES:
Aquisição de 01 Veículo
PRODUTO:
Real
META:
01
VALOR
R$ 35.000,00
FONTE
Recursos Próprios
A2 ) Construção do Centro de Tradições Gaúchas
AÇÕES:
Construção do Centro de Tradições Gaúchas
PRODUTO: Real
META:
01
VALOR
R$ 40.000,00
FONTE
Recursos Próprios
A3 ) Construção da Casa Mortuária
AÇÕES:
Construção da Casa Mortuária
PRODUTO: Real
META:
01
VALOR
R$ 40.000,00
FONTE
Recursos Próprios
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação dos Programas relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ações ao Programa 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, na importância de R$ 115.000,00 ( Cento e quinze mil reais ), conforme Programa em anexo.
Art. 3º – Os demais anexos permanecem inalterados.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 19 de abril de 2002.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 19/04/2002
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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DIAGNÓSTICO
O Município possui um terreno para implantação do Distrito Industrial e já possui diversos pedidos para a instalação de empresas. Dependendo da atividade da empresa há a necessidade de disponibilizar maiores recursos.
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DIRETRIZES
Dotar de infra-estrutura e oferecer condições para viabilizar a vinda de novas empresas ou desenvolver as já existentes.
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OBJETIVOS
Incremento da arrecadação municipal e geração de trabalho e renda.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Implantar Infra-estrutura Aquisição de terreno, implantar infra-estrutura e propiciar condições para instalação da empresa. |
Real Real |
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02 01 |
20.000,00 115.000,00 |
Rec. Próprios Rec. Próprios |
TOTAL |
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135.000,00 |
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