Lei Ordinária 468/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 , PROGRAMA 002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, PROGRAMA 021 – NOSSA CULTURA, PROGRAMA 024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA LEI MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 450/2001
OUTROS
Lei Ordinária 490/2002

Integra da Norma

LEI N. 468/2002 de 19 de ABRIL de 2002.

 

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 , PROGRAMA 002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, PROGRAMA 021 – NOSSA CULTURA, PROGRAMA 024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA LEI MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

BALDUINO RADAVELLI,  Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2002, Programa 002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, Programa 021 – NOSSA CULTURA, Programa 024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL,  da Lei Municipal N. 450/2001 de 10 de dezembro de 2001, anulando parcial e total  as seguintes ações, num total de R$ 115.000,00 ( Cento e quinze mil reais ):

 

A1 ) Aquisição de 01 Veículo

 

AÇÕES:

Aquisição de 01 Veículo

                                              

PRODUTO:                              

Real

 

META:

01

 

VALOR

R$ 35.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

A2 ) Construção do Centro de Tradições Gaúchas

 

AÇÕES:

                                                Construção do Centro de Tradições Gaúchas

 

PRODUTO:                               Real

 

META:

01

 

VALOR

R$  40.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

A3 ) Construção da Casa Mortuária

 

AÇÕES:

                                                Construção da Casa Mortuária

 

PRODUTO:                               Real

 

META:

01

 

VALOR

R$  40.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

                                   Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação dos Programas relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ações ao Programa 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, na  importância de R$ 115.000,00 ( Cento e quinze mil reais ), conforme Programa em anexo.

 

Art. 3º – Os demais anexos permanecem inalterados.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Vargem Bonita, 19 de abril de 2002.

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 19/04/2002

 

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

DIAGNÓSTICO

 

O Município possui um terreno para implantação do Distrito Industrial e já possui diversos pedidos para a instalação de empresas. Dependendo da atividade da empresa há a necessidade de disponibilizar maiores recursos.

 

DIRETRIZES

 

Dotar de infra-estrutura  e oferecer condições para viabilizar a vinda de novas empresas ou desenvolver as já existentes.

 

OBJETIVOS

 

Incremento da arrecadação municipal e geração de trabalho e renda.

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

 

Implantar Infra-estrutura

Aquisição de terreno, implantar infra-estrutura e propiciar condições para instalação da empresa.

 

Real

Real

 

 

02

01

 

20.000,00

115.000,00

 

Rec. Próprios

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

135.000,00