Lei Ordinária 478/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 21/06/2002
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 478/2002, de 21 de JUNHO de 2002
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a SUPLEMENTAÇÃO, na importância de R$ 60.000,00 ( Sessenta mil reais ), por conta do excesso de arrecadação apurado nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2002, dos seguintes Programas e Elementos de Despesa do Orçamento Vigente:
02.00 – GOVERNO MUNICIPAL
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.2 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
02.01.04.122.2.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………… R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica …………. R$ 1.000,00
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.122.4 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01.04.122.4.2.004 – Manutenção Atividades da Divisão de Administração
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………… R$ 35.000,00
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.02.12.361.18.2.014 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………… R$ 5.000,00
05.06 – DIVISÃO DE ESPORTES
05.06.27.812.22 – NOSSO ESPORTE
05.06.27.812.22.2.021 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica …………. R$ 3.000,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS
06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………… R$ 15.000,00
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 21 de junho de 2002.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 21/06/2002
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças