Lei Ordinária 478/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 21/06/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO

Integra da Norma

LEI  N.º 478/2002,  de 21 de JUNHO de 2002

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, POR CONTA DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO"

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a SUPLEMENTAÇÃO, na importância de R$ 60.000,00 ( Sessenta mil reais ), por conta do excesso de arrecadação apurado nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2002,  dos seguintes Programas e Elementos de Despesa do Orçamento Vigente:

02.00 – GOVERNO MUNICIPAL

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.04.122.2 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

02.01.04.122.2.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ………………………………………………    R$     1.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………….    R$     1.000,00

04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.04.122.4 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.01.04.122.4.2.004 – Manutenção Atividades da Divisão de Administração

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica …………    R$    35.000,00

05.00 – SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO

05.02.12.361.18.2.014 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ………………………………………………    R$     5.000,00

05.06 – DIVISÃO DE ESPORTES

05.06.27.812.22 – NOSSO ESPORTE

05.06.27.812.22.2.021 – Manutenção das Atividades Desportivas

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………….    R$     3.000,00

06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS

06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS

06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica …………    R$    15.000,00

                        Art. 2º – Esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, em 21 de junho de 2002.

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 21/06/2002

 

 

OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças