Lei Ordinária 479/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 28/06/2002
EMENTA
- CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE ANIMAL, SUBSTITUI ANEXO 2, DA LEI N. 001/93, DE 08/01/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 479/2002, DE 28 DE JUNHO DE 2002.
"CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE ANIMAL, SUBSTITUI ANEXO 2, DA LEI N. 001/93, DE 08/01/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a função gratificada de Coordenador do Programa de Saúde Animal – nível 5 -, a ser concedida a servidor do quadro permanente, pelo período que for designado para coordenar programa do Departamento Municipal de Agricultura, tendente à melhoria da saúde do rebanho animal do município.
Art. 2º – O anexo 2, da Lei Municipal 001/93, de 08/01/93, fica substituído pelo anexo que acompanha a presente lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita/SC, 28 de junho de 2002.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
ANEXO 2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIDADE |
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO |
NÍVEL |
% S/ VENCIMENTO
|
3 |
Capataz de Turma |
1 |
de 10 a 15%
|
5 |
Encarregado de Turma |
2 |
de 10 a 20%
|
3 |
Chefe de Setor |
3 |
de 10 a 30%
|
2 |
Diretor de Saúde |
4 |
de 10 a 40%
|
3 |
Assessor Técnico em Saúde |
5 |
de 20 a 70%
|
1 |
Coordenador de Programas de Saúde Animal |
5 |
de 20 a 70% |
Vargem Bonita/SC, 28 de Junho de 2002.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 28/06/2002
OSVALTER FILIPINI
Secretário de Administração e Finanças