Lei Ordinária 486/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 09/08/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE VARGEM BONITA

Integra da Norma

LEI N.º 486/2002,  de 09 de AGOSTO de 2002

 

"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE VARGEM BONITA "

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Agricultura de Vargem Bonita, dentro do mesmo Programa, 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, no montante de R$ 10.495,00 ( Dez mil quatrocentos e noventa e cinco reais ),  com as seguintes classificações:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01.20 – AGRICULTURA

01.01.20.541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

01.01.20.541.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

01.01.20.541.14.2.001 – Sementes para Adubação Vegetal

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita ……………………………..    R$     2.195,00

01.01.20.602 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL

01.01.20.602.14.2.002 – Manutenção do Desenvolvimento Animal

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …………    R$        300,00

01.01.20.606 – EXTENSÃO RURAL

01.01.20.606.14.2.005 – Manutenção dos Serviços de Extensão Rural

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …………    R$     4.000,00

01.01.20.606.14.2.006 – Manutenção das Atividades do Fundo de Agricultura

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo  ……………………………………………..    R$     3.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  …………    R$     1.000,00

 

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial  e total descrita no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Agricultura:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01.01.20 – AGRICULTURA

01.01.20.602 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL

01.01.20.602.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

01.01.20.602.14.2.002 – Manutenção do Desenvolvimento Animal

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo  ……………………………………………..    R$        300,00

01.01.20.606 – EXTENSÃO RURAL

01.01.20.606.14.2.005 – Manutenção dos Serviços de Extensão Rural

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo  …………………………………………….    R$    10.195,00

           

                        Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

 

Vargem Bonita, em  09 de agosto de 2002

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada nesta Secretaria em 09/08/2002

 

 

OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças