Lei Ordinária 487/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 16/08/2002
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 487/2002, de 16 de AGOSTO de 2002
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a SUPLEMENTAÇÃO, na importância de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais ), por conta do excesso de arrecadação apurado nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2002, dos seguintes Programas e Elementos de Despesa do Orçamento Vigente:
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.122.4 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01.04.122.4.2.004 – Manutenção Atividades da Divisão de Administração
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………… R$ 10.000,00
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.06 – DIVISÃO DE ESPORTES
05.06.27.812.22 – NOSSO ESPORTE
05.06.27.812.22.2.021 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………… R$ 2.000,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS
06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….. R$ 37.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………… R$ 12.000,00
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.15.452.6 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
06.02.15.452.6.2.024 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica …………. R$ 1.000,00
06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
06.03.20.606.14.2.027 – Manut. das Atividades de Desenvolvimento da Agricultura
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ……….. R$ 4.000,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais …………………………………………….. R$ 4.000,00
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 16 de agosto de 2002.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria em 16/08/2002
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças