Lei Ordinária 490/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 , PROGRAMA 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, DAS LEIS MUNICIPAIS N. 450/2001 DE 10/12/2001 E N.º 468/2002 DE 19/04/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 450/2001
OUTROS
Lei Ordinária 468/2002

Integra da Norma

LEI N. 490/2002 de 30 de AGOSTO de 2002.

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 , PROGRAMA 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, DAS LEIS MUNICIPAIS
N. 450/2001 DE 10/12/2001 E N.º 468/2002 DE 19/04/2002,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
".

 

BALDUINO RADAVELLI,  Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2002, Programa 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,  das Leis Municipais n. 450/2001 de 10 de dezembro de 2001 e n.º 468/2002 de 19/04/2002, anulando parcial e total  as seguintes ações, num total de R$ 48.600,00 ( Quarenta e oito mil e seiscentos reais ):

Programa 017 – Desenvolvimento Industrial

 

AÇÕES:

Aquisição de Terreno, implantar infra-estrutura e propiciar condições para instalação da empresa.

                                             

PRODUTO:                               Real

 

META:

01

 

VALOR

R$ 48.600,00

 

FONTE

Recursos Próprios

                                   Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação do Programa relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ações ao Programa 004 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, na  importância de R$ 48.600,00 ( Quarenta e oito mil e seiscentos reais ), conforme Programa em anexo.

Art. 3º – Os demais anexos permanecem inalterados.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 30 de agosto de 2002.

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 30/08/2002

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

004 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, setores de cadastro e tributação, arrecadação, pagamentos e registros contábeis, envolvendo vários servidores.

 

DIRETRIZES

Atualização do cadastro imobiliário e econômico, lançamento e baixa de tributos, controle da dívida ativa, fiscalização tributária, de obras e posturas, arrecadação de tributos e outras receitas, pagamento a fornecedores, controle dos saldos de caixa e bancos, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da aplicação de recursos vinculados, emissão de relatórios gerenciais, apresentação de prestação de contas, e outros.

 

OBJETIVOS

Arrecadar os tributos de competência do Município, controlar a arrecadação, garantir as fontes de financiamento dos serviços de competência municipal, produzir relatórios gerenciais, garantir infra-estrutura administrativa.

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Manutenção Geral das Atividades

Aquisição de Mobiliário em Geral

Inativos e Pensionistas

Gastos com Pessoal

Construção de 01 Prédio Administrativo

 

 

 

 

Prédio

 

 

 

 

 

 

 

 

01

140.000,00

10.000,00

90.000,00

330.000,00

48.600,00

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

618.600,00