Lei Ordinária 490/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 , PROGRAMA 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, DAS LEIS MUNICIPAIS N. 450/2001 DE 10/12/2001 E N.º 468/2002 DE 19/04/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
OUTROS |
Lei Ordinária 450/2001 |
OUTROS |
Lei Ordinária 468/2002 |
Integra da Norma
LEI N. 490/2002 de 30 de AGOSTO de 2002.
" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 , PROGRAMA 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, DAS LEIS MUNICIPAIS
N. 450/2001 DE 10/12/2001 E N.º 468/2002 DE 19/04/2002,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2002, Programa 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, das Leis Municipais n. 450/2001 de 10 de dezembro de 2001 e n.º 468/2002 de 19/04/2002, anulando parcial e total as seguintes ações, num total de R$ 48.600,00 ( Quarenta e oito mil e seiscentos reais ):
Programa 017 – Desenvolvimento Industrial
AÇÕES:
Aquisição de Terreno, implantar infra-estrutura e propiciar condições para instalação da empresa.
PRODUTO: Real
META:
01
VALOR
R$ 48.600,00
FONTE
Recursos Próprios
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação do Programa relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ações ao Programa 004 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, na importância de R$ 48.600,00 ( Quarenta e oito mil e seiscentos reais ), conforme Programa em anexo.
Art. 3º – Os demais anexos permanecem inalterados.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 30 de agosto de 2002.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 30/08/2002
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA
004 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||||
DIAGNÓSTICO
Este programa será executado pela estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, setores de cadastro e tributação, arrecadação, pagamentos e registros contábeis, envolvendo vários servidores.
|
|||||
DIRETRIZES
Atualização do cadastro imobiliário e econômico, lançamento e baixa de tributos, controle da dívida ativa, fiscalização tributária, de obras e posturas, arrecadação de tributos e outras receitas, pagamento a fornecedores, controle dos saldos de caixa e bancos, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da aplicação de recursos vinculados, emissão de relatórios gerenciais, apresentação de prestação de contas, e outros.
|
|||||
OBJETIVOS
Arrecadar os tributos de competência do Município, controlar a arrecadação, garantir as fontes de financiamento dos serviços de competência municipal, produzir relatórios gerenciais, garantir infra-estrutura administrativa.
|
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Manutenção Geral das Atividades Aquisição de Mobiliário em Geral Inativos e Pensionistas Gastos com Pessoal Construção de 01 Prédio Administrativo |
Prédio |
M² |
01 |
140.000,00 10.000,00 90.000,00 330.000,00 48.600,00 |
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios |
TOTAL |
|
|
|
618.600,00 |
|