Lei Ordinária 491/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 30/08/2002
EMENTA
- AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 491/2002 de 30 de AGOSTO de 2002
"AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 48.600,00 ( Quarenta e oito mil e seiscentos reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.04 – ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.01.04.122.04 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01.04.122.04.1.031 – Construção de 01 Prédio Administrativo
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………….. R$ 48.600,00
Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular, as seguintes dotações do Orçamento vigente da Prefeitura de Vargem Bonita.
06.00 – SECRETARIA DE TRANSP. OBRAS SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
06.04.22 – INDÚSTRIA
06.04.22.661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL
06.04.22.661.017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
06.04.22.661.017.2.028 – Implantação de Infra-Estrutura Industrial
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………………. R$ 48.000,00
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis ……………………………………………… R$ 600,00
Art. 3º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados a construção de Prédio Administrativo.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 30 de agosto de 2002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 30/08/2002
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças