Lei Ordinária 494/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 20/09/2002
EMENTA
- AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 494/2002 de 20 de SETEMBRO de 2002
"AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar ações do Programa 018 – NOSSA EDUCAÇÃO, acrescentando a aquisição de imóvel, e, abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 7.000,00 ( Sete mil reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12 – EDUCAÇÃO
05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.02.12.361.18.1.006 – Aquisição de Imóvel
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis ………………………………………….. R$ 7.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular, a seguinte dotação do Orçamento vigente da Prefeitura de Vargem Bonita.
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12 – EDUCAÇÃO
05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.02.12.361.18.1003 – Aquisição de Mobiliário em Geral
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………… R$ 2.000,00
05.02.12.361.18.1.005 – Construção de 02 Salas de Aula
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………………. R$ 5.000,00
Art. 3º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados a aquisição de imóvel, visando a Construção de Quadra Poliesportiva Coberta, junto a Escola Municipal Ângelo Anzolin.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 20 de setembro de 2002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 20/09/2002
JOSÉ TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças