Lei Ordinária 495/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 20/09/2002
EMENTA
- AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 495/2002 de 20 de SETEMBRO de 2002
"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE "
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, dentro dos mesmos Programas: 018 – NOSSA EDUCAÇÃO e 027 – SEGURANÇA PÚBLICA, no montante de R$ 21.000,00 ( Vinte e um mil reais ), com as seguintes classificações:
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.02.12.361.18.2.014 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 10.000,00
05.02.12.361.18.2.015 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 10.000,00
06.00 – SEC. DE TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E AGRICULTURA
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.06.181.27 – SEGURANÇA PÚBLICA
06.02.06.181.27.2.032 – Manutenção Convênio com a Polícia Militar
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 1.000,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descrita no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar os seguintes programas e dotações do Orçamento Vigente:
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.02.12.361.18.2.015 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….. R$ 20.000,00
06.00 – SEC. DE TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E AGRICULTURA
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.06.181.27 – SEGURANÇA PÚBLICA
06.02.06.181.27.2.032 – Manutenção Convênio com a Polícia Militar
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….. R$ 1.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 20 de setembro de 2002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 20/09/2002
JOSÉ TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças