Lei Ordinária 499/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 27/09/2002
EMENTA
- AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 499/2002, de 27 de SETEMBRO de 2002
"AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 15.500,00 ( Quinze mil e quinhentos reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:
06.00 – SEC. DE TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.06 – SEGURANÇA PÚBLICA
06.02.06.182 – DEFESA CIVIL
06.02.06.182.27 – SEGURANÇA PÚBLICA
06.02.06.182.27.2.035 – Atendimento a População Atingida por Granizos
3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita ………………………….. R$ 15.500,00
Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos do Programa 999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 3º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados a aquisição de materiais de construção para atender a população atingida por granizos, conforme Decreto Municipal n.º 042/2002 de 09 de setembro de 2002.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 27 de setembro de 2002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 27/09/2002
JOSE TREVISOL
Secretaria de Administração e Finanças