Lei Ordinária 502/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/10/2002

EMENTA

  • PROMOVE REFORMAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Lei Complementar 32/2002

Integra da Norma

LEI N. 502/2002 DE 11 DE OUTUBRO DE 2002

 

"PROMOVE REFORMAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Tendo em vista a agilização dos serviços, e, observando o art. 196 da Constituição Federal, como também a melhor alocação de recursos públicos no Orçamento Municipal, fica extinto o Fundo Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores – FASS, criado através da Lei Complementar n.º 028/2000 de 29 de dezembro de 2000. 

                        Art. 2º – O Ativo, constituído de numerário existente em caixa, se houver, bem como os depósitos bancários, créditos e bens, serão transferidos à Associação de Servidores Municipais ou Entidade equivalente, que for instituída para dar continuidade às atividades de atendimento à Saúde do Servidor Municipal.

                        Art. 3º – O Passivo, constituído de todas as obrigações do Fundo Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores, se houver, ficará a cargo da Associação de Servidores Municipais ou Entidade equivalente que for constituída.

                        Parágrafo Único – Cabe à Secretaria de Administração e Finanças do Município, acompanhar a execução destas medidas.

                       Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor, no que couber, na data de sua publicação, e, quanto à extinção final das atividades do Fundo Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores – FASS, em 31 de dezembro de 2002.

                        Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 028/2000, de 29 de dezembro de 2000.

 

 

Vargem Bonita, em 11 de outubro de 2002

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 11/10/2002.

 

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças