Lei Ordinária 506/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002, DA LEI MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001, AUTORIZA REMANEJAMENTO DE VERBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N. 506/2002 de 25 de OUTUBRO de 2002.
" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002, DA LEI
MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001, AUTORIZA REMANEJAMENTO
DE VERBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita-SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2002, Programa 011 – PASSAGEIRO AO ABRIGO, Programa 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, Programa 027 – SEGURANÇA PÚBLICA, da Lei Municipal n. 450/2001 de 10 de dezembro de 2001, anulando as seguintes ações, num total de R$ 26.000,00 ( Vinte e seis mil reais ):
a) Programa 011 – Passageiro ao Abrigo
AÇÃO:
Construção de Abrigos para Passageiros
VALOR
R$ 5.000,00
FONTE
Recursos Próprios
b) Programa 017 – Desenvolvimento Industrial
AÇÃO:
Implantar infra-estrutura e propiciar condições para instalação de empresas.
VALOR
R$ 12.000,00
FONTE
Recursos Próprios
c) Programa 027 – Segurança Pública
AÇÃO:
Auxílio ao Corpo de Bombeiros
VALOR
R$ 9.000,00
FONTE
Recursos Próprios
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação dos Programas relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ações aos Programas 006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA e 022 – NOSSO ESPORTE, na importância de R$ 26.000,00 ( Vinte e seis mil reais ), conforme Programas relacionados:
a) Programa 006 – Serviços de Utilidade Pública
AÇÃO:
Coleta Seletiva de Lixo.
VALOR
R$ 14.000,00
FONTE
Recursos Próprios
b) Programa 022 – Nosso Esporte
AÇÃO:
Aquisição de Material, Artigos Esportivos e Serviços
VALOR
R$ 12.000,00
FONTE
Recursos Próprios
Art. 3º – Os demais anexos permanecem inalterados.
Art. 4º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, no montante de R$ 26.000,00 ( vinte e seis mil reais ), com a finalidade de adicionar as seguintes dotações:
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.06 – DIVISÃO DE ESPORTES
05.06.27 – DESPORTO E LAZER
05.06.27.812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
05.06.27.812.22 – NOSSO ESPORTE
05.06.27.812.2.2.021 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………….. R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ……… R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ….. R$ 9.000,00
06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.15 – URBANISMO
06.02.15.452 – SERVIÇOS URBANOS
06.02.15.452.06 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
06.02.15.452.06.2.024 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ….. R$ 14.000,00
Art. 5º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 4º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.06 – SEGURANÇA PÚBLICA
06.02.06.182 – DEFESA CIVIL
06.02.06.182.27 – SEGURANÇA PÚBLICA
06.02.06.182.27.2.033 – Auxílio para Manutenção do Corpo de Bombeiros
3.3.50.41.00.00 – Contribuições ………………………………………………….. R$ 9.000,00
06.02.15 – URBANISMO
06.02.15.451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
06.02.15.451.11 – CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS
06.02.15.451.11.1.014 – Construção de Abrigos de Passageiros
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………….. R$ 5.000,00
06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
06.04.22 – INDÚSTRIA
06.04.22.661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL
06.04.22.661.17 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
06.04.22.661.17.2.028 – Implantação de Infra-Estrutura Industrial
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………….. R$ 6.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ….. R$ 6.000,00
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 25 de outubro de 2002.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 25/10/2002
JOSE TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças