Lei Ordinária 528/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 21/03/2003

EMENTA

  • FIXA VALOR PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS ALUSIVOS À SEMANA DO MUNICÍPIO

Integra da Norma

LEI N. 528/2003 DE 21 DE MARÇO DE 2003

 

 

"FIXA VALOR PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS ALUSIVOS À SEMANA DO MUNICÍPIO".

 

 

                               BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

                               FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

 

Art 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas no importe de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), para as festividades alusivas à Semana do Município.

 

Art. 2º. Os eventos comemorativos realizar-se-ão no período de 22/03/2003 a 19/04/2003, conforme programação anexa.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 5º. Ficam revogadas às disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita/SC, 21 de Março de 2003.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 21/03/2003

 

 

 

JOSÉ TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças