Lei Ordinária 531/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 04/04/2003

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC

Integra da Norma

LEI N. 531/2003 de 04 de abril de 2003.

 

"AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC ".

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

Art 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, objetivando estabelecer as condições básicas e as normas gerais viabilizadoras de uma interação de esforços entre as partes, para o conhecimento da fertilidade dos Solos das propriedades rurais pertencentes ao Município de Vargem Bonita, através das ANÁLISES DE SOLOS (para fins de fertilidade) a serem realizadas no Laboratório da CIDASC, com a finalidade de incrementar a produção e a produtividade agrícola no Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º – O prazo de vigência do convênio será de um ano, a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período.

 

Art. 3º – A obrigação do Município será  de divulgar a necessidade de análises de solos e a existência do convênio, junto aos produtores municipais. A CIDASC obriga-se a dar um desconto de 30% no preço de tabela nos pagamentos de amostras de solos efetuados pelos produtores e enviados através do Município.

 

Art. 4º – As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 04 de abril de 2003.

 

 

 BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 04/04/03.

 

JOSE TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças