Lei Ordinária 532/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 04/04/2003
EMENTA
- AUTORIZA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 532/2003 de 04 de abril de 2003
"AUTORIZA REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO."
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento das vagas do Programa Saúde da Família – PSF, constantes do quadro abaixo:
Cargo |
Vagas |
Carga/horária |
Vencimento |
Médico |
1 |
40 h/semanais |
R$ 6.500,00 |
Assistente Administrativo |
1 |
40 h/semanais |
R$ 439,24 |
Odontólogo |
1 |
40 h/semanais |
R$ 2.657,40 |
Agente Comunitário de Saúde |
3 |
40 h/semanais |
R$ 245,85 |
Art. 2º. O Processo Seletivo autorizado pela presente lei, será levado a efeito por uma Comissão de Servidores do Quadro Permanente, designada por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. As admissões dos candidatos aprovados obedecerão aos prazos estabelecidos na Lei Complementar n. 025/99, de 17/12/99, e serão autorizadas pelo Prefeito Municipal, mediante exposição de motivos, caso a caso.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas às disposições em contrário.
Vargem Bonita/SC, 04 de abril de 2003.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 04/04/03.
JOSE TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças