Lei Ordinária 533/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 13/04/2003

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S.A – EPAGRI

Integra da Norma

LEI Nº 533/2003 de 13 de abril de 2003.

 

"AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S.A – EPAGRI ".

 

 BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

 

Art 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de prestação de serviços com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, objetivando a prestação de serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural.

 

Art. 2º – O Município pagará para a Epagri pelos serviços prestados; objeto do contrato, o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pagos em 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (um mil reais), repassado no período de março a junho de 2003.

 

Art. 3º – O prazo estipulado será de 12 (doze) meses, com início em 02/01/2003 a 31/12/2003, podendo ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo.

 

Art. 4º – As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2003.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 13 de abril de 2003.

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 13/04/2003.

 

 

JOSE TREVISOL

Séc. Mun. De Administração e Finanças