Lei Ordinária 536/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/05/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO PARCIAL DE PERDAS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 536/2003 de 16 de maio de 2003.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO PARCIAL DE PERDAS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste da ordem de 10% (dez por cento), sobre o vencimento de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, dos poderes executivo e legislativo, a título de reposição parcial das perdas acumuladas no exercício anterior.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2003.
Art. 4º. Ficam revogadas às disposições em contrário.
Vargem Bonita/SC, 16 de Maio de 2003.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em 16/05/2003.
JOSE TREVISOL
Sec. Mun. De Administração e Finanças